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Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 3.139,00ha. Document area Lei - 11.957 - 04/05/1993 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 1992 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 2y3s3p

Mapa 6c3m3w

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Municipios 4941s

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 1u144r

Municipios - PES Altamiro de Moura Pacheco 3ct3t

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente 1ic

No hay informaciones registradas sobre Ambiente 1b5oz

Gestión 5d1b1p

  • Management Agency: Agência Goiana do Meio Ambiente (ou Agência Ambiental de Goiás)

Documentos jurídicos 6312u

Documentos jurídicos - PES Altamiro de Moura Pacheco 4ks63

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Lei 11.878 Criação 30/12/1992 06/01/1993 Cria o Parque Estadual Ulisses Guimarães. (nome alterado pela Lei 13.846/2001)  
Lei 11.471 Outros 07/06/1991 09/07/1991 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás uma gleba de terras de, aproximadamente, 800 (oitocentos) alqueires goianos, incluídas as suas benfeitorias, de propriedade de ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, devidamente matriculada no cartório de registro de imóveis respectivo, pelo preço global de Cr$ 1.239.000.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) destinada à implantação de um parque ecológico de preservação ambiental e florestal.  
Lei 11.957 Alteração de limites 04/05/1993 07/05/1993 Introduz alterações na Lei no 11.878, de 30 de dezembro de 1992.  
Lei 13.846 Alteração de nome 01/06/2001 06/06/2001 - O art. 1o da Lei n. 11.878, de 30 de dezembro de 1992, a a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1o - Fica criado o Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, constituído da gleba de terras de aproximadamente 800 (oitocentos) alqueires goianos a que se refere a Lei n. 11.471, de 3 de julho de 1991, e de outras áreas congêneres de propriedade do Estado de Goiás, incluídas as respectivas benfeitorias."  
Lei 16.135 Alteração de categoria 18/09/2007 21/09/2007 Fica criado o PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, constituído da gleba de terras de aproximadamente 800 (oitocentos) alqueires goianos a que se refere a Lei no 11.471, de 03 de julho de 1991, e de outras áreas congêneres de propriedade do Estado de Goiás, incluídas as respectivas benfeitorias.  
Decreto 3.984 Outros 26/05/1993 02/06/1993 APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO PARQUE ECOLOGICO DE PRESERVACAO AMBIENTAL E FLORESTAL ULYSSES GUIMARAES-FUNPARQUES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS -

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