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Área de Proteção Ambiental Serras e Brejos do Capibaribe Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2020 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 1s291a

Mapa 6c3m3w

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 4dd33

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 604o18

Municípios - APA Serras e Brejos do Capibaribe 2dh4e

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 1ic

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 4o5n1s

Gestão 613w6d

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 4g2a13

Documentos Jurídicos - APA Serras e Brejos do Capibaribe 6k6g6

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 49.976 Criação 16/12/2020 16/12/2020 DECRETO No 49.976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Cria a Área de Proteção Ambiental-APA Serras e Brejos do Capibaribe, situada nos municípios de Brejo da Madre de Deus, Belo Jardim, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte e Vertentes, neste Estado.  

Notícias 2y6t1a

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