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Área de Proteção Ambiental Lagedão Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 12.000,00ha. Document area Decreto - 39.951 - 08/10/1998 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1998 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual c5g3v

Mapa 6c3m3w

Municipios 4941s

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 1u144r

Municipios - APA Lagedão h415x

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 MG Matias Cardoso 11.050 4.843 5.136 194.059,80 11.736,19
100,00 %

Ambiente 1ic

Vegetación 56313

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana Estépica-Floresta Estacional 16,86
Floresta Estacional Decidual 83,14

Cuencas hidrográficas 6z631a

Cuenca hidrográfica % en la UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas b2y2f

Bioma % en la UC
Caatinga 100,00

Gestión 5d1b1p

  • Management Agency: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos jurídicos 6312u

Documentos jurídicos - APA Lagedão 1y4am

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 39.951 Criação 08/10/1998 09/10/1998 Fica declarada como Área de Proteção Ambiental, sob a denominação de APA Lagedão, a região situada no município de Matias Cardoso. Tem por objetivos: I - integrar os ambientes preservados do Parque Estadual do Verde Grande ao Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro e Reserva Legal da Etapa I do Projeto Jaíba, funcionando como corredor ecológico; II - proteger e conservar os sistemas naturais essenciais à manutenção do Bioma da Mata Seca e biodiversidade associada; III - proteger os ecossistemas associados aos afloramentos rochosos, notadamente aquele denominado Lagedão; IV - promover o uso sustentável dos recursos naturais, em especial, em especial dos recursos hídricos e dos solos, procedendo à sua recuperação, quando necessário; V - promover práticas sustentáveis quanto às atividades agrícolas e pecuárias, com ênfase no controle de agrotóxicos, fertilizantes e lixo; VI - promover o uso alternativo dos recursos naturais  

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