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Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira (B) Tweet Área 51.856,00ha. Document area Decreto - 7600 - 08/10/1996 Legal Jurisdiction Amazônia Legal Año de creación 1996 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 6ai3c

Mapa 6c3m3w

Municipios 4941s

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 1u144r

Municipios - FERS do Rio Madeira (B) 2z5x6b

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 50.276,61
100,00 %

Ambiente 1ic

Vegetación 56313

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 100,00
Floresta Ombrófila Densa 0,00

Cuencas hidrográficas 6z631a

Cuenca hidrográfica % en la UC
Madeira 100,00

Biomas b2y2f

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión 5d1b1p

  • Management Agency: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Clase del consejo:
  • Year of creation:

Documentos jurídicos 6312u

Documentos jurídicos - FERS do Rio Madeira (B) 5i6k4e

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto Legislativo 508 Revogação 19/02/2014 21/02/2014 Fica sustado o Decreto no 7.600, do Poder Executivo, de 8 de outubro de 1996, que "Cria no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira "B", e dá outras providências"  
Liminar s/n Suspensão de revogação 14/04/2014 16/04/2014 MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1o, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1o, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006. (STF - PLENO - MS 26064, Relator(a): Min. EROS GRAU, julgado em 17/06/2010) Isto torna, ao menos aparentemente, viciados formalmente os decretos legislativos. No campo da urgência da medida, da simples análise dos autos, se constata que a área está sendo rapidamente degradada justificando medidas rápidas e eficientes. Pelo exposto, concedo a liminar e suspendo os Decretos Legislativos de nos. 506/2014, 507/2014, 508/2014 e 509/2014. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp Julgada procedente em 02/05/2016  
Processo 3755582014 Suspensão de revogação 02/05/2016 02/05/2016 Em 16/04/2014 fora publicada uma liminar de 14/04/2014, suspendendo os decretos legilsativos que revogavam as Reserva Extrativista Jacy-Paraná, a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira B e a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho. Em 02/05/2016 foi julgado no Tribunal de Justiça de Rondônia o processo 0003755-58.2014.822.0000, decidindo em unanimidade pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do Ministério Público Estadual, ou seja, declarando inconstitucionais os Decretos Legislativos N. 506/14; 507/14; 508/14 e 509/14 que sustavam os atos legais de criação das quatro Ucs. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp  
Decreto 7600 Criação 08/10/1996 09/10/1996 Fica criada, no município de PORTO VELHO, Estado de Rondônia, a FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO SUSTENTADO DO RIO MADEIRA "B", com área aproximada de 51.856,0710 hectares, subordinada e integrante da estrutura básica da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM, como espaço territorial destinado a aplicação de sistemas silviculturais em florestas, objetivando a produção auto sustentada dos recursos naturais renováveis e a condução da regeneração natural do povoamento remanescente, de modo a garantir a capacidade produtiva da floresta com o mínimo de alteração dos ecossistemas. Data de publicação no D.O. não conhecida.  
Ato 101 Outros 30/06/2004 01/07/2004 Nº 101 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 51.856,0710 ha, parte de um todo maior com área de 225.760,00 ha, denominada Gleba Cuniã, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira “B”, nos termos da instrução do Processo nº 54000.000306/99-16, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos nº 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício nº 850/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: “No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e o, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de o e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. (D.O.U., 01/07/04). -

Documento de gestión - FERS do Rio Madeira (B) 4f561c

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Amenazas principales 211a39

Deforestación en Amazónia Legal 56294c

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia. 402gr

Focos de calor 4u6w4p

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 2269 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2023: 10146 hectares

Características 4k2wo

A Unidade de Conservação Floresta Estadual de Rendimento Sustentado RIo Madeira B, situada no município de Porto Velho, possui uma área de aproximadamente 51 mil hectares e foi criada em 08 de outubro de 1996 pelo decreto de número 7.600. O objetivo geral é preservação, conhecimento e monitoramento da área e sua biodiversidade.
Até 2020, a Fers Rio Madeira B não possuía plano de Manejo, tampouco conselho gestor e quadro de funcionários, tornando-se vulnerável ao desenvolvimento de atividades ilegais. A extração de madeira, a pastagem, a caça, a pesca, a mineração e os incêndios de origem antrópica são atividades comuns na Unidade. O desmatamento para a conservação do uso do solo em pastagem é considerado uma das maiores ameaças.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.
A FERS é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia: Floresta Ombrófila Aberta Densa, Floresta Ombrófila Aberta. Nas áreas de topografia ondulada, ao norte da Unidade, existem manchas de Floresta Densa e, no topo das colinas, formações transicional entre cerrado e floresta.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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