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Área de Proteção Ambiental de Mestre Álvaro Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.461,00ha. Document area Lei - 10.859 - 16/06/2018 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 6w132j

Mapa 6c3m3w

Municípios 4dd33

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 604o18

Municípios - APA de Mestre Álvaro 1cd8

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Serra 507.598 2.824 406.443 54.763,70 2.384,65
99,99 %

Ambiente 1ic

Fitofisionomia 702yi

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 2r6z6f

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas b2y2f

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 613w6d

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 4g2a13

Documentos Jurídicos - APA de Mestre Álvaro 3p3m58

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 3.075 Autorização de criação 09/08/1976 11/08/1976 Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Reserva Biológica Estadual de Mestre Álvaro e o Parque Florestal  
Lei 4.507 Alteração de categoria 07/01/1991 07/01/1991 O Governador Max Fretitas Mauro transforma a Reserva Biológica em Área de Proteção Ambiental Estadual de Mestre Álvaro. A APA tem por objetivos: preservar belezas cênicas; proteger recursos hídricos e bacias hidrográficas; criar condições para o turismo e recreação não destrutivas; incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação; fomentar o uso sustentado de recursos naturais; e servir como zona-tampão para áreas de proteção mais rigorosa. Constituem ainda objetivos de manejo, porém secundários: preservar a diversidade biológica e dos ecossitemas naturais, na medida em que for possível a conciliação com os demais usos da área; propiciar fluxo genético para as áreas naturais protegidas, exsitentes nas proximidades, ou no interior da própria área propiciar pesquisa científica e estudos cmpatíveis com as características da área afetada por atividades antrópicas e propiciar educação ambiental.  
Lei 10.859 Criação - Definição de limites 16/06/2018 18/06/2018 Altera a Lei no 4.507, de 07 de janeiro de 1991, que transformou a Reserva Biológica Estadual de Mestre Álvaro e o Parque Florestal em Área de Proteção Ambiental Estadual de Mestre Álvaro.  

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