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Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta Tweet Área 131,00ha. Document area Decreto - 90.792 - 09/01/1985 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1985 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Federal 354os

Mapa 6c3m3w

Municípios 4dd33

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 604o18

Municípios - ARIE Floresta da Cicuta 402x57

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RJ Barra Mansa 183.976 1.618 176.195 54.713,30 109,49
88,98 %
2 RJ Volta Redonda 271.998 129 257.674 18.210,50 13,55
11,01 %

Ambiente 1ic

Fitofisionomia 702yi

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 2r6z6f

Bacia Hidrográfica % na UC
Paraiba Do Sul 100,00

Biomas b2y2f

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 613w6d

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2007

Documentos Jurídicos 4g2a13

Documentos Jurídicos - ARIE Floresta da Cicuta 3n3m6a

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Portaria 02 Conselho 07/01/2015 08/01/2014 Renova a Portaria e modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Re- levante Interesse Ecológico da Floresta da Cicuta, no estado do Rio de Janeiro. (Processo no 02070.002180/2014-70)  
Portaria 7 Instrumento de gestão - plano de manejo 27/01/2016 28/01/2016 Aprova o Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Flores- ta da Cicuta /RJ  
Decreto 90.792 Criação 09/01/1985 10/01/1985 O Presidente da República, João Figueiredo, declara área de Relevante Interesse Ecológico a Floresta da Cicuta. A abertura de estradas na ARIE FLORESTA DA CICUTA dependerá de aprovação do Presidente da República. Caso seja constatada, na ARIE FLORESTA DA CICUTA, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo de sua extensão total, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.  
Portaria 921 Nucleo gestão integrada 05/11/2018 07/11/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Rio Paraíba do Sul, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, citadas a seguir: I - Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e II - Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta.  
Portaria 519 Outros 02/09/2009 03/09/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Art. 1º Delegar competência aos servidores Rogério Geraldo Rocco, Coordenador da Coordenação Regional do Instituto Chico Mendes no Rio de Janeiro, e Sérgio Maurício Barbosa, Chefe da Área de Relevante Interesse Ecológico- ARIE Floresta da Cicuta, para, em conjunto, representarem o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC a ser firmado com o Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT, o Instituto Estadual do Ambiente - INEA, a Construtora Queiroz Galvão S.A., e a Associação de Moradores e Amigos Residencial Vila Rica - AMAVIR, objeto das Ações Civis Pública nº 2004.5104.001781-6 e 2006.5104001501-4. Parágrafo único. A delegação de que trata o caput será válida por 30 (trinta) dias, a contar da do presente ato. (DOU 03/09/2009) -
Portaria 19 Conselho 13/03/2007 14/03/2007 O presidente do Ibama cria o Conselho Consultivo da ARIE da Floresta da Cicuta com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. -
Resolução Conama 005 05/06/1984 -

Documentos de gestão - ARIE Floresta da Cicuta 44a17

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2016 Aprovado Aprovado em jan/2016, ver situação jurídica

Características 4k2wo

A Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta está localizada no Rio de Janeiro e abrange os municipios de Barra Mansa e Volta Redonda. A Área tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso issível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com a conservação da natureza. Apresenta duas formas distintas: a planície constituida por sedimentos dispostos no fundo do vale e os morros com frequentes afloramentos cristalinos, tendo forma de meia laranja (conhecidos como mar de morros). Predominam o Latossolo alaranjado podzólico de baixa fertilidade, ácido e profundo e os aluviões formados por sedimentos, apresentando boa fertilidade. A geomorfologia regional é de origem tectônica, sendo constituída por pequena depressão no Médio Paraíba, com área de atulhamento de natureza sedimentar e tectônica bastante complexa. A ARIE Floresta da Cicuta é cortada pelo Rio Brandão que além de ser um importante afluente do Rio Paraíba do Sul é também um divisor geográfico entre os municípios de Volta Redonda e Barra Mansa. (Fonte: MMA. Disponível em http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/cadastro-nacional-de-ucs/consulta-por-uc. o em 12/05/2013).

Contato g3e5p

ESTRADA VALENÇA - BARRA DO PIRAÍ, Nº 23.600 - BAIRRO CANTEIRO
CEP: 27600-000 - VALENÇA - RJ

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