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Mosaico Mantiqueira Tweet Área 0,00ha. Document area Portaria - 351 - 11/12/2006 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2006 Grupo Geral Instância responsável Federal Mosaicos Mantiqueira 6xp40

Mapa 6c3m3w

Ambiente 1ic

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Gestão 613w6d

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2006

Documentos Jurídicos 4g2a13

Documentos Jurídicos - MOS Mantiqueira 6a2y6t

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Portaria 351 Criação 11/12/2006 12/12/2006 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE resolve: Art. 1o Reconhecer como mosaico de unidades de conservação da região da Serra da Mantiqueira, o Mosaico Mantiqueira, abrangendo as seguintes unidades de conservação e zonas de amortecimento: I - do Estado do Rio de Janeiro: a) sob a gestão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA: 1. Parque Nacional do Itatiaia; b) sob a gestão da Agência de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Resende-RJ: 1. Parque Municipal da Serrinha do Alambari; 2. Parque Municipal da Cachoeira da Fumaça; 3. Área de Proteção Municipal da Serrinha do Alambari; II - do Estado de São Paulo: a) sob a gestão do IBAMA: 1. Floresta Nacional de Lorena; 2. Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Rio Paraíba do Sul; b) sob a gestão do Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo-IF/SMA: 1. Parque Estadual dos Mananciais de Campos de Jordão; 2. Parque Estadual de Campos de Jordão; c) sob a gestão da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo-LEA/SMA: 1. Área de Proteção Ambiental de Campos de Jordão; 2. Área de Proteção Ambiental de Sapucaí Mirim; 3. Área de Proteção Ambiental São Francisco Xavier; d) sob a gestão da Prefeitura da Estância de Campos de Jordão: 1. Área de Proteção Ambiental Municipal de Campos de Jordão; III) do Estado de Minas Gerais: a) sob a gestão do IBAMA: 1. Área de Proteção Ambiental Serra da Mantiqueira; 2. Floresta Nacional de a Quatro; b) sob a gestão do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais; 1. Parque Estadual da Serra do Papagaio; 2. Área de Proteção Ambiental Fernão Dias; c) sob a gestão privada: 1. Reserva Particular do Patrimônio Natural Ave Lavrinha; 2. Reserva Particular do Patrimônio Natural Mitra do Bispo; e 3. Reserva Particular do Patrimônio Natural Alto Gamarra. Art. 2o O Mosaico Mantiqueira contará com apoio de um Conselho Consultivo, que atuará como instância de gestão integrada das unidades de conservação constantes do art. 1o desta Portaria. Art. 3o O Conselho Consultivo terá a seguinte composição: I - representação governamental: a) os chefes, es ou gestores das unidades de conservação abrangidos pelo Mosaico Mantiqueira; II - representação da sociedade civil: a) um representante para cada unidades de conservação públicas federais, estaduais e municipais listadas no art. 1o desta Portaria, preferencialmente indicado pelo seu Conselho Consultivo ou pelo gestor da unidade, quando não houver conselho; b) um representante para cada unidade de conservação privada que compõe o Mosaico Mantiqueira; Art. 4o Ao Conselho Consultivo compete: I - elaborar seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instituição; II - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar: a) as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente: 1. os usos na fronteira entre unidades; 2. o o às unidades; 3. a fiscalização; 4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo; 5. a pesquisa científica; 6. a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental; b) a relação com a população residente na área do mosaico. III - manifestar-se sobre propostas de solução para a sobreposição de unidades; e IV - manifestar-se, quando provocado por órgãos executor, por conselho de unidade de conservação ou por outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, sobre assunto de interesse para gestão do mosaico. Art. 5o O Conselho Consultivo será presidido por um dos chefes das unidades de conservação abrangidos pelo Mosaico Mantiqueira, escolhido pela maioria simples de seus membros. Art. 6o O mandato de conselheiro será de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. Art. 7o O presidente do Conselho Consultivo poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA -
Portaria 351 Conselho 11/12/2006 12/12/2006 Art. 2o O Mosaico Mantiqueira contará com apoio de um Conselho Consultivo, que atuará como instância de gestão integrada das unidades de conservação constantes do art. 1o desta Portaria. Art. 3o O Conselho Consultivo terá a seguinte composição: I - representação governamental: a) os chefes, es ou gestores das unidades de conservação abrangidos pelo Mosaico Mantiqueira; II - representação da sociedade civil: a) um representante para cada unidades de conservação públicas federais, estaduais e municipais listadas no art. 1o desta Portaria, preferencialmente indicado pelo seu Conselho Consultivo ou pelo gestor da unidade, quando não houver conselho; b) um representante para cada unidade de conservação privada que compõe o Mosaico Mantiqueira; Art. 4o Ao Conselho Consultivo compete: I - elaborar seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instituição; II - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar: a) as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente: 1. os usos na fronteira entre unidades; 2. o o às unidades; 3. a fiscalização; 4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo; 5. a pesquisa científica; 6. a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental; b) a relação com a população residente na área do mosaico. III - manifestar-se sobre propostas de solução para a sobreposição de unidades; e IV - manifestar-se, quando provocado por órgãos executor, por conselho de unidade de conservação ou por outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, sobre assunto de interesse para gestão do mosaico. Art. 5o O Conselho Consultivo será presidido por um dos chefes das unidades de conservação abrangidos pelo Mosaico Mantiqueira, escolhido pela maioria simples de seus membros. Art. 6o O mandato de conselheiro será de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. Art. 7o O presidente do Conselho Consultivo poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA -

Documentos de gestão - MOS Mantiqueira 265d42

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características 4k2wo

O Mosaico é a gestão integrada e participativa de um conjunto de Unidades de Conservação, que estejam próximas, sobrepostas ou justapostas. Este instrumento de gestão integrada tem a finalidade de ampliar as ações de conservação para além dos limites das UCs, compatibilizando a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional (art. 26; SNUC).
O Mosaico é reconhecido por meio de ato do Ministério do Meio Ambiente, que institui um conselho consultivo para promover a integração entre as Unidades de Conservação que o compõem. A Portaria no 482, de 14 de dezembro de 2010, institui os procedimentos necessários para o reconhecimento dos mosaicos.
Existem atualmente 11 mosaicos reconhecidos oficialmente e inúmeras inciativas envolvendo UCs federais.
(Fonte: ICMBio. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br. o em 11/05/2013)
No caso do Mosaico Mantiqueira, criado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria no 351 de 11 de dezembro de 2006, o objetivo é integrar e ampliar as várias ações já existentes para a conservação do patrimônio natural e cultural da região. O Mosaico é composto por 17 Unidades de Conservação públicas, além de diversas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).
A área do Mosaico Mantiqueira abrange cerca de 729.138 hectares nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, sendo que 434.108 hectares correspondem à Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Mantiqueira.
O Mosaico Mantiqueira integra o Corredor da Biodiversidade da Serra do Mar, onde também estão constituídos o Mosaico Bocaina e o Mosaico Central Fluminense, todos criados em 2006.
(Fonte: Mosaico Mantiqueira. Disponível em http://www.mosaicomantiqueira.org.br/site/. o em 26/06/2013)

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