3p5m2g

Parque Estadual de Ibicatu Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 57.00ha. Document area Decreto - 5181 - 31/07/2009 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 1982 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 47725c

Map 1ek4s

Municipalities 5j4r3d

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 604o18

Municipalities - PES de Ibicatu 1v53j

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 PR Centenário do Sul 10,891 1,856 9,334 37,183.40 189.41
62.10 %
2 PR Porecatu 13,084 2,747 11,442 29,166.30 115.57
37.89 %

Environment 91r21

Vegetation 5x3a2b

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Estacional Semidecidual 100.00

Watersheds 4245h

Watershed % in the CA
Paranapanema 100.00

Biomes 5d4lu

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 4838i

  • Management Agency: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Juridical Documents 1z223r

Juridical Documents - PES de Ibicatu 5a440

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 4.835 Criação 15/02/1982 15/02/1982 Fica criado o PARQUE FLORESTAL IBICATU, com área de 57,0120 ha (cinqüenta e sete hectares, zero um ares e vinte centiares), destacado do Lote no 6, da Gleba Tenente, situado no Município de Centenário do Sul, matriculado em nome do INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANÁ - ITC, sob no 2.287, do Livro "2", do Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - 2o Ofício.  
Decreto 5181 Alteração de limites 31/07/2009 31/07/2009 O PARQUE FLORESTAL DE IBICATU, criado pelo Governo do Estado do Paraná através do Decreto no 4.835, de 15 de fevereiro de 1982 com área de 57,0120 hectares (23,6 alqueires), fica acrescido de 245,73 hectares, ando a contar com aproximadamente 302,74 hectares, conforme mapa e memorial descritivo anexos que am a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. A área definitiva do PARQUE será estabelecida após demarcação em campo e publicada através de Portaria do IAP.  
Decreto 3741 Alteração de categoria 23/01/2012 23/01/2012 As unidades de conservação atualmente denominadas de Reserva Florestal do Pinhão, Parque Florestal de Ibiporã, Parque Florestal do Rio da Onça e Parque Florestal de Ibicatu arão a se denominar, respectivamente Refúgio de Vida Silvestre do Pinhão, Parque Estadual de Ibiporã, Parque Estadual do Rio da Onça e Parque Estadual de Ibicatu.  

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