3p5m2g

Área de Relevante Interesse Ecológico Nascentes do Rio de Contas Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 4,771.00ha. Document area Decreto - 7.968 - 05/06/2001 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 2001 Group Uso Sustentável Responsible instance Estadual Reservation Caatinga 3w396r

Map 1ek4s

Municipalities 5j4r3d

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 604o18

Municipalities - ARIE Nascentes do Rio de Contas 4f26s

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 BA Abaíra 8,767 4,580 3,736 53,867.70 1,674.76
34.84 %
2 BA Piatã 17,269 10,370 7,612 182,585.70 3,132.71
65.16 %

Environment 91r21

Vegetation 5x3a2b

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Refúgio Vegetacional 92.46
Savana Estépica 7.54

Watersheds 4245h

Watershed % in the CA
Rio De Contas 100.00

Biomes 5d4lu

Biome % in the CA
Caatinga 100.00

Management 4838i

  • Management Agency: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Juridical Documents 1z223r

Juridical Documents - ARIE Nascentes do Rio de Contas 6z41

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 7.968 Criação 05/06/2001 06/06/2001 Fica criada a Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico - Nascentes do Rio de Contas, com área de aproximadamente 4.771 ha (quatro mil setecentos e setenta e um hectares), situada nos Municípios de Piatã e Abaíra. Fica declarado como Zona de Amortecimento o entorno imediato da Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico - Nascentes do Rio de Contas.  
Decreto 8.578 Outros 04/07/2003 05/07/2003 Ficam transferidos para a Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação, da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a gestão das Unidades de Conservação Estaduais.  

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